CONTRATO
  1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
    1. O Contrato de Aluguel de Carros, doravante denominado “Contrato de Aluguel de Carros”, é o documento que identifica, em cada locação, os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o período da locação e os preços (tarifas e serviços).
    1.2. Todo Contrato de Aluguel de Carros celebrado pela MAGGI ALUGUEL DE CARROS, no território nacional, será regido por este Regulamento Geral do Contrato de Aluguel de Carros (“Regulamento Geral”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Aluguel de Carros, tais como: contratantes, usuário, condutor(es), carro alugado, período da locação e preços (tarifas e serviços).
    1.3. A Locadora, doravante denominada “Locadora”, é a empresa, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no preâmbulo do Contrato de Aluguel de Carros e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos de Aluguel que celebrar, tudo conforme o disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
    1.4. O Locatário, doravante denominado “Locatário”, é a Pessoa Física ou Jurídica devidamente identificada no Contrato de Aluguel de Carros e responsável pelo integral cumprimento e observância deste.
    1.4.1. O Locatário Pessoa Física deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito; (IV) comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda supra-referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com disponibilidade dos limites
    mínimos exigidos pela Locadora.
    1.4.2. O Locatário concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
    1.4.3. A Locadora, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, poderá, a seu exclusivo
    critério, promover a análise cadastral dos seus clientes e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para análise cadastral e aprovação de crédito.
    1.5. O Usuário, para os efeitos deste contrato, é o preposto Pessoa Jurídica, indicado por esta e responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato de Aluguel de Carros,
    prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
    1.5.1. O Usuário deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há mais
    de 2 (dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências
    da legislação de trânsito, e (IV) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
    1.5.2. O Usuário deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser prévia e formalmente autorizado pelo Locatário Pessoa Jurídica.
    1.5.3. O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato de Aluguel de Carros pelo Usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
    1.6. O Condutor é a pessoa indicada pelo Locatário, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
    1.6.1. O Condutor deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há
    mais de 2 (dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito.
    1.6.2. O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo Condutor.
    1.6.3. O Condutor não é parte deste instrumento, daí porque não tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição ou termo do Contrato de Aluguel de Carros.
    1.7. São partes integrantes do Contrato de Aluguel de Carros, para todos os fins de direito, este Regulamento Geral e Tarifas (exposta nos balcões da Locadora), assim como as Propostas Comerciais aceitas e as Condições Especiais para Aluguel de Carros específicas para Pessoas Jurídicas.
  2. OBJETO
    1. Este contrato tem como objetivo o aluguel de carros, de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora,
    pelo Locatário, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observados os
    termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e legislação vigente.
    2.2. O carro alugado não poderá ser utilizado para:
    2.2.1.Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie;
    2.2.2. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
    2.2.3. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
    2.2.4. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras
    modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
    2.2.5. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir veículos e treinamento de motoristas para qualquer situação;
    2.2.6. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
    2.2.7. Trafegar em dunas e praias;
    2.2.8. Quaisquer finalidades ilegais.
  3. PRAZO
    1. O prazo da locação e o local de devolução do carro estão ajustados no Contrato de Aluguel de Carros, registrados como “Data e Local de Devolução”.
    3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da locação,
    permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas deste Regulamento Geral, ficando o Locatário sujeito às eventuais variações de preços da Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
    3.3. A prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
    3.4. A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração superior a 30 (trinta) dias, as partes firmarão um novo Contrato de Aluguel de Carros, ficando válidas as regras do
    Regulamento Geral vigentes à época de cada renovação.
  4. PREÇO
    1. O valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Carros, que ocorrerá na devolução do carro alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de resilição do Contrato de Aluguel de Carros, compreendendo o somatório dos valores dos
    seguintes itens, definidos e especificados na Tarifa de
    Balcão vigente:
    4.1.1. Locação
    a. Diárias: a diária do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
    b. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
    c. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Nessas tarifas, ocorrendo quebra ou violação do velocímetro, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro.
    d. Proteção para Carro Alugado: a adesão é opcional, conforme cláusula 7.1. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral.
    f. Proteção para Terceiros: Cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, até os limites
    estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente, observadas as coparticipações obrigatórias e isenção de despesas com guincho/reboque para distância de até 100 (cem) quilômetros da loja de origem.
    g. Taxa de Deslocamento: É devida sempre em toda e qualquer hipótese em que o carro alugado for devolvido em loja diferente daquela de origem da locação, de acordo com os valores especificados na
    Tarifa de Balcão vigente.
    h. Taxa Administrativa: 12% (doze por cento) sobre
    o valor total do Contrato de Aluguel de Carros para carros retirados e devolvidos nas lojas ou pontos de atendimento Maggi Aluguel de Carros.
    4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações:
    a. Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela própria da Locadora, disponível nos balcões de locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para mais ou menos. Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de
    combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
    b. Lavagem do Carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou
    externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do carro na devolução. Na necessidade de lavagem
    especial, além da taxa de lavagem, será cobrado
    também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo de carro
    utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente.
    c. Documentos do Carro: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo e, diante da impossibilidade de o carro ser
    alugado, será cobrada indenização de 70% (setenta
    por cento) do valor de 3 (três) diárias de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, além do reembolso
    das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
    d. Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, além do reembolso das
    despesas para confecção das chaves.
    e. Taxa de Despachantes: o Locatário poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos: (I) desembaraçar
    eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou (II) retirar o Boletim de Ocorrência em delegacias.
    O Locatário reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária
    com km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da loja de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da loja de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do
    quilômetro rodado da Taxa de Deslocamento, entre o local do evento e a loja de origem do aluguel.
    Em qualquer hipótese, o Locatário reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
    f. “No Show”: significa o não comparecimento do Locatário para retirada do carro na data e hora reservadas. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrada 1 (uma) diária de locação do carro reservado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente. Será cobrada também 1 (uma) diária do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Locatário para retirada do carro.
    g. Infrações de Trânsito: o Locatário deverá reembolsar à Locadora o valor da infração acrescido de taxa administrativa de vigente na data do evento, a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
    h. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da loja de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da loja de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do
    quilômetro rodado da Taxa de Deslocamento, entre o local do evento e a loja ou posto de atendimento de origem do aluguel.
    i. Apreensão do Carro: além do disposto no item “e”, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos
    competentes.
    j. Indenização de Avarias ou Sinistro: na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o carro alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na cláusula 7.4. Entende-se como sinistro o furto, roubo, incêndio, colisão, inundações e granizo.
    k. Acessórios e Pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado.
    l. Lucros Cessantes: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do carro alugado (conforme definição prevista no item 7.3.7) e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Para fins do Contrato de Aluguel de Carros, consideram-se lucros cessantes o tempo que a Locadora fica sem o carro disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do carro utilizado da Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses: (I) uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias; e (II) furto, roubo, incêndio, perda total e/ou apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do carro recuperado ou do recebimento pela Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
    4.1.3. Guia NAVEGADOR – GPS
    4.1.3.1. O navegador GPS é entregue ao Locatário, mediante solicitação expressa deste, em perfeitas condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora um aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro, haste para o suporte e para instalação exclusivamente no carro alugado.
    4.1.3.2. O Locatário é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-los, finda a locação do carro, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a Locadora por quaisquer danos causados ao equipamento GPS e/ou seus acessórios, independentemente do motivo.
    4.1.3.3. As Coberturas de Risco da MAGGI ALUGUEL DE CARROS não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o Locatário pagará, a título de indenização, o valor previsto na Tarifa de Balcão vigente.
    4.1.3.4. O Locatário expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da Locadora se restringe exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
    4.1.3.5. É vedada a utilização do GPS para qualquer outra finalidade que não a prevista neste contrato, sob pena da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
    4.1.3.6. Diária: A diária do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora incidirá cobrança de nova diária, no seu valor integral.
    4.1.4. Aparelho Wi-Fi 4G
    4.1.4.1. O Aparelho Wi-Fi 4G é entregue ao Locatário, mediante solicitação expressa deste, em perfeitas condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora um aparelho Wi-Fi 4G com chip, adaptador AC, carregador de bateria para carro, para instalação exclusivamente no carro alugado.
    4.1.4.2. O Locatário é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-los, finda a locação do carro, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a Locadora por quaisquer danos causados ao aparelho Wi-Fi 4G e/ou seus acessórios, independentemente do motivo.
    4.1.4.3. As Coberturas de Risco da MAGGI ALUGUEL DE CARROS não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o Locatário pagará, a título de indenização, o valor previsto na Tarifa de Balcão vigente.
    4.1.4.4. Sem prejuízo do quanto disposto nas cláusulas 4.1.4.2. e 4.1.4.3, nas hipóteses de danos causados ao aparelho Wi-Fi 4G e/ou seus acessórios, furto, roubo ou apropriação indébita, o Locatário pagará uma multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
    4.1.4.5. Na hipótese de perda, furto, roubo ou apropriação indébita do chip de telefonia móvel, responsável pelo envio e recebimento dos dados móveis, contido no aparelho Wi-Fi 4G, o Locatário deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do aparelho.
    4.1.4.6. O Locatário expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da Locadora se restringe exclusivamente ao funcionamento do equipamento Wi-Fi 4G, e de que seu funcionamento depende da existência de redes celulares com a disponibilização de dados móveis e da qualidade do sinal fornecido pela operadora onde se encontra o Locatário com o veículo locado.
    4.1.4.7. É vedada a utilização do aparelho Wi-Fi 4G para qualquer outra finalidade que não a prevista neste contrato, sob pena da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
    4.1.4.8. Diária: A diária do aparelho Wi-Fi 4G é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora incidirá cobrança de nova diária, no seu valor integral.
    4.1.5. Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicílio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser
    instituídos, encargos financeiros em caso de atraso de pagamento e quaisquer outras taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.
    4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.
  5. DEVERES DA LOCADORA
    1. Entregar ao Locatário o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
    5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta
    hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da loja ou ponto de atendimento.
    5.3. Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
    5.3.1. Quando o Locatário for atendido com carro de categoria superior à do modelo reservado, este pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Locatário não venha até a loja para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, significará sua total concordância
    em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa, desde o início
    da locação.
    5.3.2. Quando o Locatário for atendido com carro de categoria inferior à do modelo reservado, a locação ficará como cortesia total da Locadora até o momento em que for disponibilizado para o Locatário o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Locatário
    não venha até a loja para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do carro.
    5.4. Substituir o carro alugado, sem nenhum ônus para o Locatário, em caso de pane por defeito eletromecânico,
    oriundo de seu uso normal.
    5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Locatário deverá fazer a
    respectiva substituição na loja ou ponto de atendimento mais próximo da Locadora.
    5.4.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará a remoção e
    substituição do carro sem nenhum ônus para o Locatário.
    5.4.3. Caso ocorra a remoção do carro e depois de feita a conferência seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do
    carro, conforme definição prevista no item 7.3.7, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário, o Locatário pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, independentemente do tipo de Cobertura de Riscos contratada.
    5.5. A Locadora, no entanto, não efetuará a substituição do carro alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de
    chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro (conforme definição prevista no
    item 7.3.7).
    5.5.1. A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Locatário deseje. Nesse caso,
    será feito um novo contrato de aluguel, considerando-se uma nova transação, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação nem renúncia a
    qualquer direito decorrente do contrato anterior.
  6. DEVERES DO LOCATÁRIO
    1. Da Guarda do Carro Alugado:
    6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidade com o escopo definido neste Regulamento Geral.
    6.1.2. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
    6.1.3. Reconhecer que, com a locação e efetivo recebimento do carro, terá a posse legítima e autônoma
    do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas
    responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro.
    6.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram de entrega a qualquer título, do carro alugado a terceiros, ainda que tenha a prévia e formal autorização da Locadora no ato da locação.
    6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
    6.1.5.1. A Locadora não reembolsará ao Cliente as eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no carro alugado sem sua prévia e formal autorização.
    6.2. Da Devolução do Carro Alugado:
    6.2.1. Devolver o carro alugado na data, hora e loja ou ponto de atendimento previamente ajustado e consignadas no Contrato de Aluguel de Carros.
    6.2.1.1. Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser apreendido pelas autoridades competentes, a Locadora somente
    reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
    6.2.1.2. Na hipótese de o carro alugado se envolver em algum acidente ou incêndio, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o
    encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
    6.2.1.3. Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
    6.2.1.4. O atraso na devolução do carro caracterizará automaticamente o crime de apropriação indébita.
    6.2.1.5. Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração
    da posse do carro alugado.
    6.2.1.6. A Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Locatário pelos danos a que der causa, nos termos da legislação vigente.
    6.3. Das Responsabilidades por Reparação de Danos:
    6.3.1. A Locadora, quando acionada, fica desde logo autorizada a chamar o Cliente ao respectivo processo para que responda aos termos da ação proposta, utilizando-se de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiros prevista na legislação processual civil, com o que o Locatário concorda expressamente, inclusive para assegurar eventual direito de regresso.
    6.3.2. Aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
    6.3.3. Reconhecer que as responsabilidades por reparação de danos da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
    6.4. Das Multas por Infração à Legislação de Trânsito:
    6.4.1. Apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Carros, além do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
    6.4.2. Anuir expressamente que, na contratação, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, § 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
    6.4.3. Reconhecer que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Locatário o reembolso do que pagou, com os encargos previstos na cláusula 4.1.2, item “g”, constituindo-se dívida líquida e certa e exigível, mesmo em casos de recursos em julgamento.
    6.4.3.1. Para as hipóteses em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato à Locadora, bem como entregar a cópia da notificação recebida. Em não sendo cumprida esta obrigação, a Locadora se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Locatário em virtude do valor pago com acréscimos previstos neste instrumento.
    6.4.4. Recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas.
    Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Locatário cópia do comprovante de pagamento, para que o Locatário solicite ao órgão competente o reembolso do valor pago, a título de restituição.
    6.4.5. Ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo, impugnando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto, objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito e correlatas. Caso o auto de infração seja julgado insubsistente, a Locadora repassará ao Locatário cópia do comprovante de pagamento, para que o Locatário solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
    6.4.6. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Locatário com o órgão autuador e, em nenhuma hipótese, com a Locadora, sendo certo que o Locatário continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
    6.4.7. Em qualquer das hipóteses acima, é obrigação do Locatário praticar todos os atos necessários ao cumprimento da legislação vigente e das Resoluções do CONTRAN, especialmente no que se refere à indicação de condutores, sob pena de indenização à Locadora.
    6.5. Dos pagamentos:
    6.5.1. Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Aluguel de Carros.
    6.5.1.1. O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
    6.5.1.2. As partes reconhecem que o Contrato de Aluguel de Carros é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, de forma que as despesas e encargos da locação poderão ser cobradas pela via executiva, na forma da lei processual vigente.
    6.5.2. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado.
    6.5.2.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, de acordo com o modelo novo, 0Km (zero quilômetro), obtido através da tabela FIPE ou da tabela/índice que venha a substituí-la, atualizada até a data do evento, além de taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Locatário o carro recuperado, no estado em que se encontrar, ficando a cargo do Locatário os custos com a mencionada transferência.
    6.5.2.2. Acidente com Perda Total ou Incêndio:
    ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, de acordo com o modelo novo, 0Km (zero quilômetro), obtido através da tabela FIPE ou da tabela/índice que venha a substituí-la, atualizada até a data do evento, além de taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes sofridos pela Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Locatário por tal encargo. A sucata será transferida ao Locatário.
    Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, obtido da forma como já descrita nesta cláusula.
    6.5.2.3. Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os lucros cessantes devidos à Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do cliente por tal encargo.
    6.5.2.4. Lucros Cessantes: pagar à Locadora os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
    6.5.2.5. Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
    6.5.2.6. Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
  7. COBERTURAS DE RISCO MAGGI ALUGUEL DE CARROS
    1. Quando contratadas, com adesão formal e antecipada por parte do Locatário, mediante pagamento de taxa diária adicional, as Coberturas de Risco Maggi Aluguel de Carros cobrem:
    7.1.1. Proteção para Carro Alugado: cobertura de riscos, exclusiva para carro alugado, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria. O Locatário arcará, independentemente de culpa, com o pagamento de coparticipação obrigatória, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente. Não estão incluídos nesta cobertura os lucros cessantes sofridos pela Locadora.
    7.1.2. Proteção para Terceiros: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente, observadas as coparticipações obrigatórias e isenção de despesas com guincho/reboque para distância de até 100 (cem) quilômetros da loja de origem.
    7.1.3. Cobertura para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Aluguel de Carros, desde que previamente qualificados e aprovados pela Locadora e mediante pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de riscos contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física titular do contrato e o Usuário preposto da Pessoa Jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o carro alugado, devidamente acobertado pelas proteções contratadas.
    7.2. Em caso de qualquer sinistro com o carro alugado, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (este em caso de vítimas), tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou o protocolo de emissão desses documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
    7.2.1. O Locatário deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da Locadora.
    7.3. Ocorrerá perda das proteções contratadas, quando o Locatário:
    7.3.1. Não preencher o Relatório de Sinistro da Locadora;
    7.3.2. Não apresentar o comprovante ou o protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou do Laudo Pericial;
    7.3.3. Emprestar ou transferir o carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora;
    7.3.4. Trafegar com o carro alugado fora do território nacional;
    7.3.5. Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
    7.3.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do carro, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou
    qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
    7.3.7. Proceder com dolo ou uso inadequado do carro. Consideram-se de uso inadequado as seguintes situações:
    7.3.7.1. Circular com o carro em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo;
    7.3.7.2. Circular com o carro para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições, outras modalidades de competições de quaisquer natureza, gincanas, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir veículos e treinamento de motoristas para qualquer situação; transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
    7.3.7.3. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do carro. Caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, que serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha da Locadora, sob acompanhamento do Locatário, quando este manifestar tal interesse;
    7.3.7.4. Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do carro.
    7.4. Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o Locatário arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque, sem prejuízo do dever de ressarcir à Locadora quaisquer despesas que esta tenha de suportar em decorrência da conduta do Locatário ou do Usuário.
    7.5. Inexiste qualquer cobertura para:
    7.5.1. Dolo e uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7);
    7.5.2. Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro;
    7.5.3. Apropriação indébita; alugado;
    7.5.4. Chaves e/ou documentos do carro alugado;
    7.5.5. Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros da loja de origem;
    7.5.6. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do carro alugado;
    7.5.7. Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
    7.5.8. Lucros Cessantes causados a terceiros e/ou à Locadora;
    7.5.9. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
  8. RESILIÇÃO
    1. O Contrato de Aluguel de Carros será
    considerado automaticamente resilido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se-á à retomada e ao recolhimento do veículo, sem que isso enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
    8.1.1. O carro não for devolvido na data, hora e loja e/ou ponto de atendimento previamente ajustados no Contrato de Aluguel de Carros;
    8.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o carro alugado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas;
    8.1.3. Ocorrer o uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7);
    8.1.4. Ocorrer apreensão do carro alugado pelas autoridades competentes;
    8.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
    8.2. O Contrato também será resilido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades específicas deste
    contrato.
  9. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O Locatário concorda que a sua assinatura no Contrato de Aluguel de Carros implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores sobre as cláusulas deste documento, das quais declara ter pleno conhecimento.
    9.2. As partes estabelecem que a abstenção por qualquer delas no exercício de qualquer direito ou faculdade que lhes assistir em razão deste instrumento não constituirá
    novação, nem renúncia de direito, não impedindo que venham a ser exercidos em qualquer tempo, na forma aqui ajustada.
    9.3. O Locatário não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres conferidos a ele
    conferidos neste instrumento.
    9.4. O Contrato de Aluguel de Carros resume e representa todo o escopo do que foi ajustado entre as partes, sobrepondo-se a qualquer outro documento ou entendimento verbal anterior.
    9.5. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato de Aluguel de Carros e deste Regulamento Geral
    constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais.
    9.6. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro
    alugado, bem como em suas dependências.
    9.7. A eventual declaração judicial de nulidade de cláusula isolada não afetará a validade e cogência das demais disposições deste contrato, que continuarão em pleno vigor, aptas a gerar direitos e obrigações.
  10. FORO
    1. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Carros é
    o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?